ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL – SOEBRÁS
FACULDADE PROMOVE DE SETE LAGOAS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO / AÇÃO SOEBRAS – 1.º SEMESTRE/2012
FACULDADE PROMOVE DE SETE LAGOAS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO / AÇÃO SOEBRAS – 1.º SEMESTRE/2012
AS FACULDADES PROMOVE DE SETE LAGOAS , através de sua mantenedora ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL – SOEBRÁS, tornam público, na forma regimental e em consonância com as disposições legais, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado a candidatos calouros que já concluíram o Ensino Médio, com a finalidade de
ingresso no primeiro semestre de 2012, para os cursos de:
Graduação Bacharelado: Comunicação Social – habilitação publicidade e propaganda; Administração,
Graduação Tecnológico: Gestão de Recursos Humanos; Gestão da Produção Industrial ; Logística e Gestão Ambiental.
No processo seletivo serão distribuídas bolsas* de estudo conforme tabela abaixo:
Curso 100% 50% Total de bolsas
ADMINISTRAÇÃO 01 02 03***
COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 02 03***
RECURSOS HUMANOS* 01 02 03***
PRODUÇÃO INDUSTRIAL* 01 02 03***
LOGÍSTICA* 01 02 03***
GESTÃO AMBIENTAL* 01 02 03***
Provas de: Redação (peso 5), Português (peso 3), Matemática* (peso 2) , Conhecimentos Gerais (peso 2).
* exceto para o curso de Comunicação Social
1 – INSCRIÇÕES: Serão feitas no Núcleo de relacionamento, Campus 1, à rua Dr. Pena, 35, Centro
2 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: até 3 de novembro de 2011
3 – PROVAS: 05 de novembro de 2011, das 8h30min às 11h30min, no Campus Centro
4 – TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (trinta reais) e doação de um livro de literatura em bom estado (para participação no Ação Soebras)
5 – RESULTADO: 9 de novembro de 2011
6 – MATRÍCULAS: serão feitas nos dias 9, 10 e 11/11, das 13h às 21h, no NAE, Campus 1 e 2. O candidato classificado que não fizer sua matrícula neste período perderá o direito à vaga.
*DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS BOLSAS – REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SOEBRAS – NASS
Das condições para concorrer a bolsas
1. Ser classificado no Processo Seletivo Ação Soebras 1.º/2012
2. Não possuir nenhum outro curso de graduação em qualquer Instituição de Ensino Superior.
3. Possuir renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio) vigente para bolsa integral.
4. Possuir renda familiar per capita de até 3 (três) salários mínimos vigentes para bolsa parcial de 50%.
Das Condições para Efetivação da Bolsa
1. Apresentar ao NASS a documentação comprobatória exigida;
2. Realizar estudo socioeconômico com Assistente Social do NASS;
3. Conceder entrevista individual ao Assistente Social;
4. Receber parecer técnico do NASS.
Das Condições para Manutenção e Continuidade da Bolsa
1. Manter adimplência com a Instituição;
2. Ser aprovado em todas as disciplinas (em nota e frequência).
3. Renovar semestralmente o benefício no NASS.
4. Não obter nenhuma outra modalidade de bolsa (PROUNI, SINDICATO ou quaisquer outros benefícios da Instituição, exceto financiamentos).
5. Participar dos eventos de responsabilidade social da Faculdade Promove, quando solicitado e havendo disponibilidade.
OBS: O NASS fará o monitoramento socioeconômico e educacional do acadêmico.
O NASS se reserva o direito de realizar visita domiciliar, quando necessário.
Outras considerações para alunos contemplados com bolsas do projeto Ação Soebras
As bolsas se destinam aos egressos do Ensino Médio que não tiveram oportunidade de cursar o 3.º grau e serão aplicadas no 1.º período dos cursos oferecidos. Assim sendo, não poderão candidatar-se às bolsas aqueles que já possuem curso superior nem que estejam cursando quaisquer períodos de cursos oferecidos pela SOEBRAS-PROMOVE, executando-se calouros.
Caso haja candidato cursando o 3.º grau (em Instituição pública ou privada), poderá concorrer às bolsas, desde que, uma vez aprovado no Processo Seletivo Ação SOEBRAS, faça opção pela SOEBRAS-PROMOVE.
Se o candidato prestar informações inverídicas para se inscrever ou se matricular, terá o benefício cancelado a qualquer época e se responsabilizará pela dívida gerada no tempo de uso indevido da bolsa, podendo, se for conveniente para as duas partes, prosseguir estudos sem o benefício da bolsa.
As bolsas serão distribuídas conforme a classificação dos candidatos, sendo a bolsa integral destinada ao primeiro colocado (que atender as condições do regulamento) e as 02 bolsas de 50% ao 2.º e 3.º colocados respectivamente (que atenderem as condições do regulamento). Os demais classificados no processo seletivo preencherão as vagas como alunos pagantes.
A Faculdade se reserva o direito de não formar turma(s), se o número de alunos matriculados pagantes for inferior a 40 (quarenta). Nos casos de candidatos contemplados com bolsas, não poderá haver a transferência da bolsa para outro curso.
Este Edital tem a validade para o Processo Seletivo/AÇÃO SOEBRAS, para ingresso no primeiro semestre de 2012 e serão incorporados a ele, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela Faculdade, bem como as instruções constantes na ficha de inscrição e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Dos resultados do Processo Seletivo não caberão recursos de quaisquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora dos Processos Seletivos da Faculdade. Não será devolvida a taxa de inscrição.
*O curso é oferecido no Campus 2 da Faculdade Promove, no bairro Nova Cidade.
*** As vagas estão condicionadas ao fechamento das turmas, que devem ter, no mínimo, 40 alunos pagantes (aprovados nas demais colocações do processo seletivo) matriculados em cada um dos cursos. Não sendo atendida esta condição, o processo seletivo será anulado.
*** As vagas estão condicionadas ao fechamento das turmas, que devem ter, no mínimo, 40 alunos pagantes (aprovados nas demais colocações do processo seletivo) matriculados em cada um dos cursos. Não sendo atendida esta condição, o processo seletivo será anulado.
Profa. Nayara Pereira Breder Roque Prof. Márcio Henrique Portilho
Diretora Faculdades Promove Diretor Soebras Centro de Minas
Nenhum comentário:
Postar um comentário